LEI Nº 3599, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

02. PODER EXECUTIVO

004. Fundo Municipal de Saúde

006. Bloco de Investimento

10.301.2052.1098. Construção, reforma ampliação das unidades básicas de saúde

4490510000 - Transferência do SUS - na Rede

Fonte de Recurso 155 - Transferência do Fundo Estadual..... R$ 330.000,00

 

Art. 2° Para atender aos créditos descritos no art. 1° desta Lei serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, de mesmo valor, das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

02. PODER EXECUTIVO

012. Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte

005. Superintendência de Trânsito e Transporte

26.782.2067.2276 - Sinalização Ordinárias

Fonte de Recurso 100 - Ficha 1220 - Material de Consumo.... R$ 330.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 12 de dezembro de 2014.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.