LEI Nº 3598, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DÁ NOME O LOGRADOURO PÚBLICO DA COMUNIDADE SÍTIOS DE TERESÓPOLIS, MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA - RUA COQUEIROS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Coqueiros, na comunidade Sítios de Teresópolis, neste município, conforme croqui anexo.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIC, COPASA e OI.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 08 de dezembro de 2014.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.