A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 2.231.908,10 (dois milhões, duzentos e trinta e um mil novecentos e oito cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de despesas de reforma da Motoniveladora nº 112, Série 3 U/2150, marca CATERPILLAR, inclusive mão de obra, feita pela KINAS, TRATORES E EQUIPAMENTOS, S.A.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal do Santa Luzia, 18 de dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.