LEI Nº 359, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1963

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 2.231.908,10 (dois milhões, duzentos e trinta e um mil novecentos e oito cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de despesas de reforma da Motoniveladora nº 112, Série 3 U/2150, marca CATERPILLAR, inclusive mão de obra, feita pela KINAS, TRATORES E EQUIPAMENTOS, S.A.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal do Santa Luzia, 18 de dezembro de 1963.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.