LEI Nº 3587, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 11.828,36 (onze mil e vinte e oito reais e seis centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

02. PODER EXECUTIVO

009. Secretaria Municipal de Educação

005. Superintendência de Apoio a Gestão Administrativa

12.361.2039.2167. Manutenção do Transporte Escolar

3390390000. Fonte de Recurso 122 - Convênios Vinculados à Educação

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................... R$ 11.828,36

 

Art. 2° Para atender aos créditos descritos no art. 1° desta Lei serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, de mesmo valor, das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

02. PODER EXECUTIVO

009. Secretaria Municipal de Educação

005. Superintendência de Apoio a Gestão Administrativa

12.361.2039.2167. Manutenção do Transporte Escolar

3390390000. Fonte de Recurso 101 - Aplicação Constitucional

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................... R$ 11.828,36

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 20 de novembro de 2014.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.