A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 11.828,36 (onze mil e vinte e oito reais e seis centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
02. PODER EXECUTIVO
009. Secretaria Municipal de Educação
005. Superintendência de Apoio a Gestão Administrativa
12.361.2039.2167. Manutenção do Transporte Escolar
3390390000. Fonte de Recurso 122 - Convênios Vinculados à Educação
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................... R$ 11.828,36
Art. 2° Para atender aos créditos descritos no art. 1° desta Lei serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, de mesmo valor, das seguintes dotações do orçamento vigente:
02. PODER EXECUTIVO
009. Secretaria Municipal de Educação
005. Superintendência de Apoio a Gestão Administrativa
12.361.2039.2167. Manutenção do Transporte Escolar
3390390000. Fonte de Recurso 101 - Aplicação Constitucional
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................... R$ 11.828,36
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 20 de novembro de 2014.
CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.