LEI Nº 3583, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

 

ALTERA O ART. 71, XII DA LEI Nº 3160/10.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso XII do artigo 71, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 71 ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

XII - o órgão e entidade da Administração Direta e Indireta da União, do Estado e do Município, bem como suas empresas públicas, as entidades integrantes do sistema SESI, SENAI, SENAC, SESC, SENAR, SENAT, SEST e SESCOOP, na qualidade de fonte pagadora, quanto aos serviços tomados, exceto quando:"

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 20 de novembro de 2014.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.