LEI Nº 358, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1963

 

Dispõe sobre subvenção para a Cantina dos Pobres da Paróquia São João Batista e a Lira São João.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar, neste exercício, as seguintes instituições:

 

Cantina dos Pobres (anexa a paróquia São João Batista) Cr$ 30.000,00

Lira São João Cr$ 50.000,00

Total   Cr$ 80.000,00

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas do art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de Dezembro de 1963.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.