A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar, neste exercício, as seguintes instituições:
Cantina dos Pobres (anexa a paróquia São João Batista) Cr$ 30.000,00 |
Lira São João Cr$ 50.000,00 |
Total Cr$ 80.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer as despesas do art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de Dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.