LEI Nº 3566, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

 

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 3490, DE 12 DE JUNHO DE 2014.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 3.490, de 12 de junho de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2015, revogando-se a Lei nº 2.905/09."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 28 de outubro de 2014.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.