A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários da Prefeitura um abono provisório, na seguinte base: Vencimentos até Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros) 50% (cinquenta por cento) superior a Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros) 30% (trinta por cento) sobre seus vencimentos e salários, com vigência a partir do mês de abril do corrente ano, até que seja feita nova restruturação de vencimentos e salários.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.509.310,00 (hum milhão quinhentos e nove mil duzentos e dez cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de Julho de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.