LEI Nº 356, DE 26 DE JULHO DE 1963

 

DISPÕE SOBRE ABONO PROVISÓRIO AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários da Prefeitura um abono provisório, na seguinte base: Vencimentos até Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros) 50% (cinquenta por cento) superior a Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros) 30% (trinta por cento) sobre seus vencimentos e salários, com vigência a partir do mês de abril do corrente ano, até que seja feita nova restruturação de vencimentos e salários.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.509.310,00 (hum milhão quinhentos e nove mil duzentos e dez cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de Julho de 1963.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.