A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Cultural das Mulheres de Pinhões, inscrita no CNPJ nº 13.095.564/0001-05.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 09 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.