LEI Nº 3561, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DAS MULHERES DE PINHÕES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Cultural das Mulheres de Pinhões, inscrita no CNPJ nº 13.095.564/0001-05.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 09 de outubro de 2014.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.