O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERIAS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do Chefe do Executivo, a ceder servidores públicos municipais ao Tribunal de Justiça de Minas Gerias, Comarca de Santa Luzia, mediante a celebração de Convênio, respeitando sempre a necessidade dos Poderes Executivo e Judiciário.
Art. 2° As atribuições cargo do servidor público municipal cedido serão compatíveis com aquelas requisitadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Comarca de Santa Luzia.
Art. 3° O servidor cedido poderá ser avaliado pelo Juiz Diretor do Foro quanto a sua pontualidade, produtividade, assiduidade, iniciativa própria e zelo nas atividades desenvolvidas,s endo que a falta dessas condições poderá dar ensejo a abertura de processo administrativo disciplinar junto ao Município de Santa Luzia.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 09 de outubro de 2014.
CARLOS ALBERTOR PARRILLO CALIXTO
PREFEITO MUNCIIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.