LEI Nº 3559, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014

 

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERIAS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do Chefe do Executivo, a ceder servidores públicos municipais ao Tribunal de Justiça de Minas Gerias, Comarca de Santa Luzia, mediante a celebração de Convênio, respeitando sempre a necessidade dos Poderes Executivo e Judiciário.

 

Art. 2° As atribuições cargo do servidor público municipal cedido serão compatíveis com aquelas requisitadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Comarca de Santa Luzia.

 

Art. 3° O servidor cedido poderá ser avaliado pelo Juiz Diretor do Foro quanto a sua pontualidade, produtividade, assiduidade, iniciativa própria e zelo nas atividades desenvolvidas,s endo que a falta dessas condições poderá dar ensejo a abertura de processo administrativo disciplinar junto ao Município de Santa Luzia.  

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 09 de outubro de 2014.

 

CARLOS ALBERTOR PARRILLO CALIXTO

PREFEITO MUNCIIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.