LEI Nº 3557, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014

 

ALTERA O § 2º DO Art. 63 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3159/2010.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do art. 63 da Lei 3159/10 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 2º Será devido o adicional periculosidade, quando o desempenho de determinada função comprovadamente assim sugerir, de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do servidor."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 09de outubro de 2014.

 

CARLOS ALBERTOS PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.