A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Sport Club Santa Luzia, inscrito no CNPJ nº 18.234.138/0001-10.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 25 de setembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.