A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovada as despesas feitas pelo Executivo Municipal no exercício de 1962, com o pagamento de quinquênios a professoras a que se refere o Art. 148, da Constituição Estadual.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 19.075,00 (dezenove mil e setenta e cinco cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 8 de Julho de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.