LEI Nº 355, DE 08 DE JULHO DE 1963

 

APROVA DESPESAS REALIZADAS PELO SR. PREFEITO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovada as despesas feitas pelo Executivo Municipal no exercício de 1962, com o pagamento de quinquênios a professoras a que se refere o Art. 148, da Constituição Estadual.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 19.075,00 (dezenove mil e setenta e cinco cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 8 de Julho de 1963.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.