LEI Nº 3549, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde" a ser comemorado no dia 04 de Outubro de cada ano.

 

Art. 2º A data a que se refere o artigo anterior fica fazendo parte integrante do calendário de eventos do Município.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover a divulgação do "Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde" como objetivo de ressaltar a importância do trabalho realizado por esses servidores na comunidade.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 18 de setembro de 2014.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.