LEI Nº 3533, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1545, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Acrescenta-se o inciso IX no Art. 76, capítulo III, Seção I da Lei nº 1545 de 25 de setembro de 1992 do Município de Santa Luzia - MG.

 

"Art. 76 ............................................................................................

 

IX - Fica proibida a pintura em muros e fachadas residenciais, especialmente quanto a propaganda eleitoral, com o intuito de preservar a estética a paisagem e o embelezamento."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 17 de setembro de 2014.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.