LEI Nº 3528, DE 28 DE AGOSTO DE 2014

 

REVOGA A LEI Nº 3202 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3202 de 23 de novembro de 2011.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data se sua publicação.

 

Santa Luzia, 28 de agosto de 2014.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.