LEI Nº 3.527, DE 27 DE AGOSTO DE 2014

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 3235/2011, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR OS IMÓVEIS QUE ESPECÍFICA E A PROMOVER AT DE DOAÇÃO EM FAVOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, LISTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei 3235, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar os seguintes bens públicos:

 

I - Imóvel com área de 2,3266 HA situado entre as ruas Líbia e Professor Djalma Guimarães, Chácara Santa Inês, denominado Área "B" conforme a matrícula 22.053 Propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG com limites e confrontações nos termos do anexo I.

 

II - Imóveis com área de 18.157,21 m², 1.8157HA situado entre as ruas Líbia, Érico Verissimo e Professor Djalma Guimarães, Chácaras Santa Inês, denominado Área "A" conforme e a matrícula 22.052, Propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG com limites e confrontações nos termos do anexo II."

 

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 3235, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia, sediado na Avenida Mário Werneck, nº 2590, Bairro Buritis, Belo Horizonte/MG, CEP 30575-180, parte das áreas de 24.229,53 m²-2.4229 HA, situado entre as ruas Líbia e Érico Verissimo, Chácaras Santa Inês. Propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, com limites e confrontações nos termos do anexo III.

 

Art. 3º Fica prorrogado por mais de 24 meses o prazo do art. 4º da Lei 3235/11, a serem computados a partir da publicação desta Lei, para que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais efetive os atos de transmissão de propriedade e conclua todas as obras para instalação e completo funcionamento do seu campus.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 27 de agosto de 2014.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.