A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, LISTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei 3235, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a desafetar os seguintes bens públicos:
I - Imóvel com
área de 2,3266 HA situado entre as ruas Líbia e Professor Djalma Guimarães,
Chácara Santa Inês, denominado Área "B" conforme a matrícula 22.053
Propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG com limites e
confrontações nos termos do anexo I.
II - Imóveis com
área de 18.157,21 m², 1.8157HA situado entre as ruas Líbia, Érico Verissimo e
Professor Djalma Guimarães, Chácaras Santa Inês, denominado Área "A"
conforme e a matrícula 22.052, Propriedade da Prefeitura Municipal de Santa
Luzia/MG com limites e confrontações nos termos do anexo II."
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 3235, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Federal de
Educação Ciência e Tecnologia, sediado na Avenida Mário Werneck, nº 2590,
Bairro Buritis, Belo Horizonte/MG, CEP 30575-180, parte das áreas de 24.229,53
m²-2.4229 HA, situado entre as ruas Líbia e Érico Verissimo, Chácaras Santa
Inês. Propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, com limites e confrontações
nos termos do anexo III.
Art. 3º Fica prorrogado por mais de 24 meses o prazo do art. 4º da Lei 3235/11, a serem computados a partir da publicação desta Lei, para que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais efetive os atos de transmissão de propriedade e conclua todas as obras para instalação e completo funcionamento do seu campus.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 27 de agosto de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.