A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder no corrente exercício aos funcionários municipais, uma gratificação correspondente a um mês de vencimentos e a importância de Cr$ 50,00 (Cinquenta cruzeiros) a cada operário dos diversos operários.
Art. 2º Para atender as despesas com as medidas determinadas no art. 1º, fica aberto um crédito especial de Cr$ 18.000,00 (Dezoito mil cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de novembro de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.