LEI Nº 35, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949

 

Dispõe sobre gratificação aos servidores municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder no corrente exercício aos funcionários municipais, uma gratificação correspondente a um mês de vencimentos e a importância de Cr$ 50,00 (Cinquenta cruzeiros) a cada operário dos diversos operários.

 

Art. 2º Para atender as despesas com as medidas determinadas no art. 1º, fica aberto um crédito especial de Cr$ 18.000,00 (Dezoito mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de novembro de 1949.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.