A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Solidaria Amigos da Comunidade, inscrita no CNPJ nº 19.152.884/0001/28.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 22 de agosto de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.