LEI Nº 3.497, DE 29 DE JULHO DE 2014

 

ALTERA A REDAÇÃO DO Art. 8º DA LEI Nº 3457, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 8º da Lei nº 3457, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º Ficam os chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4320/64, autorizados o abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente o 50% (cinquenta por cento) dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto."

 

Art. 2º Esta Lei entra cm vigor na data da sua publicação.

 

Santa Luzia, 29 de julho de 2014.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.