A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 8º da Lei nº 3457, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Ficam os chefes dos Poderes
Legislativo e Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e
nos termos da Lei nº 4320/64, autorizados o abrir créditos adicionais
suplementares até o valor correspondente o 50% (cinquenta por cento) dos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar
valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para
tanto."
Art. 2º Esta Lei entra cm vigor na data da sua publicação.
Santa Luzia, 29 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.