LEI Nº 349, DE 14 DE MAIO DE 1963

 

DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE LOCAÇÃO DE PRÉDIOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar os aluguéis do prédio nº 215, situado à Rua Direita, onde funciona a Prefeitura Municipal de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) mensais para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica igualmente elevado para Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros) mensais, os aluguéis do prédio nº 179, situado à Rua Bonfim onde funciona o Fórum da Comarca.

 

Art. 3º Para atender as despesas da presente lei, fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil cruzeiros).

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de maio do corrente ano.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de maio de 1963.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.