A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar os aluguéis do prédio nº 215, situado à Rua Direita, onde funciona a Prefeitura Municipal de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) mensais para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 2º Fica igualmente elevado para Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros) mensais, os aluguéis do prédio nº 179, situado à Rua Bonfim onde funciona o Fórum da Comarca.
Art. 3º Para atender as despesas da presente lei, fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil cruzeiros).
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de maio do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de maio de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.