LEI Nº 3.489, DE 29 DE MAIO DE 2014

 

CRIA O PROGRAMA EMPRESA AMIGA DA EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cria o Programa "Empresa Amiga da Educação", no âmbito do município de Santa Luzia, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal.

 

§ 1º A participação das pessoas jurídicas no Programa dar-se-á sob a forma de doações de materiais, realização de obras de manutenção conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas municipais.

 

Art. 2º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.

 

Art. 3º O poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas aos cooperados além das previstas no art. 2º desta lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 29 de maio de 2014.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.