A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 3455/13 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ............................................................................................
§ 1º .................................................................................................
§ 2º .................................................................................................
§ 3º Fica estabelecido o lançamento anual do valor mínimo de 44 (quarenta e
quatro) UFM/SL Unidade Fiscal do Município, independentemente da periodicidade
da coleta, para os imóveis residenciais e lotes vagos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 21 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.