LEI Nº 3482, DE 21 DE MAIO DE 2014

 

ACRESCE O § 3º AO Art. 6º DA LEI Nº 3455, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 3455/13 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. ............................................................................................

 

§ .................................................................................................

 

§ .................................................................................................

 

§ 3º Fica estabelecido o lançamento anual do valor mínimo de 44 (quarenta e quatro) UFM/SL Unidade Fiscal do Município, independentemente da periodicidade da coleta, para os imóveis residenciais e lotes vagos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 21 de maio de 2014.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.