LEI Nº 348, DE 14 DE MAIO DE 1963

 

ELEVA ALUGUEL DE CÔMODO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) o aluguel do cômodo destinado ao Escritório da Associação de Crédito e Assistência Rural - ACAR.

 

Art. 2º Para atender as despesas neste exercício com as medidas constantes do art. 1º desta lei, fica aberto o crédito suplementar de 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de maio de 1963.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.