A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) o aluguel do cômodo destinado ao Escritório da Associação de Crédito e Assistência Rural - ACAR.
Art. 2º Para atender as despesas neste exercício com as medidas constantes do art. 1º desta lei, fica aberto o crédito suplementar de 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de maio de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.