A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 2º da Lei nº 2628, de 30 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Compete a Junta de Recursos
Fiscais:
I - Julgar
Recurso Voluntário interposto pelo contribuinte, referente às decisões
contraria a ele, de valor excedente a 550 UFM/SL (quinhentos e cinquenta
unidades fiscais do Município);
II - Julgar
Recurso de Ofício de Primeira Instância, das decisões contrárias ao Município,
de valor excedente a 550 UFM/SL (quinhentos e cinquenta unidades fiscais do
Município)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 25 de fevereiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.