LEI Nº 3.473, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014

 

ALTERA O SINCISOS I E II DO Art. 2º DA LEI Nº 2628, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos I e II do art. 2º da Lei nº 2628, de 30 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Compete a Junta de Recursos Fiscais:

 

I - Julgar Recurso Voluntário interposto pelo contribuinte, referente às decisões contraria a ele, de valor excedente a 550 UFM/SL (quinhentos e cinquenta unidades fiscais do Município);

 

II - Julgar Recurso de Ofício de Primeira Instância, das decisões contrárias ao Município, de valor excedente a 550 UFM/SL (quinhentos e cinquenta unidades fiscais do Município)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 25 de fevereiro de 2014.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALISTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.