LEI Nº 3.464, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8º DA LEI 3337, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 8º da Lei 3.337/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º Ficam os chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4320, de 23 de março de 1964, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes dessa Lei, podendo para tanto:"

 

Art. 2º Esta Lei esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 23 de dezembro de 2013.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.