O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 8º da Lei 3.337/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Ficam os chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4320, de 23 de março de 1964, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes dessa Lei, podendo para tanto:"
Art. 2º Esta Lei esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 23 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.