LEI Nº 346, DE 14 DE MAIO DE 1963

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Clube Social Luziense, desta Cidade, o restante da área de terreno pertencente ao patrimônio Municipal onde está sendo edificada a sua sede Social.

 

Art. 2º O Clube Social Luziense ficará responsável a modificar por sua conta o esgoto de água pluvial ali existente com a mudança de seu curso para o lado oposto da rua.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de maio de 1963.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.