O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Leandro Rodrigues Guimarães a rua sem nome, paralela á Rua José Luiz dos Santos Reis, esquina com a Rua Nicanor Guimarães.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e Oi.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 20 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.