LEI Nº 3.460, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

CONCEDE TÍTULO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA CORO ANGELIS (OSCIP ANGELIS).

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Concede título de utilidade pública a Associação Artística Coro Angelis, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, CNPJ nº 07.352.646/0001-87

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 20 de dezembro de 2013.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.