O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 1 00.000,00 (cem mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
05. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001. Fundo Municipal de Assistência Social
001. Fundo de Assistência Social
08.244.2064.2121 - Manutenção do Centro de Referência da Assistência Social
31.90.11.0 - Vencimentos e Vantagens................................................... R$ 80.000,00
31.90.13.0 - Obrigações Patronais.......................................................... R$ 20.000,00
Total................................................................................................ R$ 100.000,00
Fonte de Recurso 156
Art. 2º Para atender aos créditos descritos no art. 1º desta Lei serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, de mesmo valor, das seguintes dotações do Orçamento Vigente:
05. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001. Fundo Municipal de Assistência Social
001. Fundo de Assistência Social
04.122.2081.2356 - Manutenção Secret. Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
31.90.11.00.00 - Vencimento e Vantagens Fixas - Pés.
Fonte de Recurso - 100 - ficha 2779...................................................... R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 18 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.