LEI Nº 3.454, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a abertura de créditos especiais no orçamento vigente.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 1 00.000,00 (cem mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

05. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

001. Fundo Municipal de Assistência Social

001. Fundo de Assistência Social

08.244.2064.2121 - Manutenção do Centro de Referência da Assistência Social

31.90.11.0 - Vencimentos e Vantagens................................................... R$ 80.000,00

31.90.13.0 - Obrigações Patronais.......................................................... R$ 20.000,00

Total................................................................................................ R$ 100.000,00

Fonte de Recurso 156

 

Art. 2º Para atender aos créditos descritos no art. 1º desta Lei serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, de mesmo valor, das seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

05. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

001. Fundo Municipal de Assistência Social

001. Fundo de Assistência Social

04.122.2081.2356 - Manutenção Secret. Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

31.90.11.00.00 - Vencimento e Vantagens Fixas - Pés.

Fonte de Recurso - 100 - ficha 2779...................................................... R$ 100.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 18 de dezembro de 2013.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.