O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 453.600,00 (quatrocentos e cinqüenta e três mil e seiscentos reais), à seguinte dotação do Orçamento Vigente:
02. PODER EXECUTIVO
009. Secretaria Municipal de Educação
001. Gabinete da Secretária Municipal de Educação
12.122.2001.1001. Aquisição de bens Imóveis
4490610200 - Aquisição de Bens Imóveis de Domínio Patrimonial
Fonte de Recurso 101......................................................................... R$ 453.600,00
Art. 2º Para atender aos créditos descritos no art. 1º desta Lei serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, de mesmo valor, da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
02. PODER EXECUTIVO
009. Secretaria Municipal de Educação
001. Gabinete da Secretária Municipal de Educação
12.361.2038.1035. Obras e Instalações
4490510000. Obras e Instalações
Fonte de Recurso 122 - Ficha 640......................................................... R$ 453.600,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 18 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.