LEI Nº 3.452, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a abertura de créditos especiais no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 453.600,00 (quatrocentos e cinqüenta e três mil e seiscentos reais), à seguinte dotação do Orçamento Vigente:

 

02. PODER EXECUTIVO

009. Secretaria Municipal de Educação

001. Gabinete da Secretária Municipal de Educação

12.122.2001.1001. Aquisição de bens Imóveis

4490610200 - Aquisição de Bens Imóveis de Domínio Patrimonial

Fonte de Recurso 101......................................................................... R$ 453.600,00

 

Art. 2º Para atender aos créditos descritos no art. 1º desta Lei serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, de mesmo valor, da seguinte dotação do Orçamento Vigente:

 

02. PODER EXECUTIVO

009. Secretaria Municipal de Educação

001. Gabinete da Secretária Municipal de Educação

12.361.2038.1035. Obras e Instalações

4490510000. Obras e Instalações

Fonte de Recurso 122 - Ficha 640......................................................... R$ 453.600,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 18 de dezembro de 2013.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.