LEI Nº 345, DE 14 DE MAIO DE 1963

 

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Tabela a que se refere o Art. 188, letra i, do Código Tributário que passa a ter a seguinte redação:

 

(Requerimento, Memoriais e outras petições dirigidas à autoridade Municipal):

1) por lauda até 33 linhas   Cr$ 95,00

2) sobre o que exceder, por lauda ou fração       Cr$ 45,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de maio de 1963.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.