A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Tabela a que se refere o Art. 188, letra i, do Código Tributário que passa a ter a seguinte redação:
(Requerimento, Memoriais e outras petições dirigidas à autoridade Municipal):
1) por lauda até 33 linhas Cr$ 95,00
2) sobre o que exceder, por lauda ou fração Cr$ 45,00
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de maio de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.