LEI Nº 3.451, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Altera a tabela do inciso I do art. 3º da lei 2.414/2002.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A tabela do inciso I do art. 3º da Lei 2.414/2002 passa a vigorar com os valores constantes na presente Lei.

 

Faixa de consumo (kWh)

Percentual sobre a tarifa de iluminação pública B4b da ANEEL

DE

ATE

0

50

5,00%

51

100

8,00%

101

200

12,00%

201

300

16,00%

ACIMA

300

25,00%

 

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

 

Santa Luzia, 18 de dezembro de 2013.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.