O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela do inciso I do art. 3º da Lei 2.414/2002 passa a vigorar com os valores constantes na presente Lei.
Faixa de consumo (kWh) |
Percentual sobre a tarifa de iluminação pública B4b da ANEEL |
|
DE |
ATE |
|
0 |
50 |
5,00% |
51 |
100 |
8,00% |
101 |
200 |
12,00% |
201 |
300 |
16,00% |
ACIMA |
300 |
25,00% |
Art. 2º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Santa Luzia, 18 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.