O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 430.500,00 (quatrocentos e trinta mil e quinhentos reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
02. PODER EXECUTIVO
009. Secretaria Municipal de Educação
006. Superintendência de Ação
12.366.2001.2307. Manutenção de Atividades do Programa Pró Jovem
3190040000. Contratação por Tempo Determinado
Fonte de Recurso 146 - Ficha 3155....................................................... R$ 260.000,00
02. PODER EXECUTIVO
009. Secretaria Municipal de Educação
006. Superintendência de Ação
12.366.2001.2307. Manutenção de Atividades do Programa Pró Jovem
3190110000. Vencimento e Vantagens Fixas do Pessoal
Fonte de Recurso 146 - Ficha 3156............................................................. R$ 500,00
02. PODER EXECUTIVO
009. Secretaria Municipal de Educação
006. Superintendência de Ação
12.366.2001.2307. Manutenção de Atividades do Programa Pró Jovem
3190130000. Obrigações Patrimoniais
Fonte de Recurso 146 - Ficha 3157......................................................... R$ 40.000,00
02. PODER EXECUTIVO
009. Secretaria Municipal de Educação
006. Superintendência de Ação +
12.366.2001.2307. Manutenção de Atividades do Programa Pró Jovem
3190940000. Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso 146 - Ficha 3158......................................................... R$ 10.000,00
02. PODER EXECUTIVO
009. Secretaria Municipal de Educação
006. Superintendência de Ação
12.366.2001.2307. Manutenção de Atividades do Programa Pró Jovem
3390300000. Material de Consumo
Fonte de Recurso 146 - Ficha 3159......................................................... R$ 20.000,00
02. PODER EXECUTIVO
009. Secretaria Municipal de Educação
006. Superintendência de Ação
12.366.2001.2307. Manutenção de Atividades do Programa Pró Jovem
3390360000. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Fonte de Recurso 146 - Ficha 3160......................................................... R$ 10.000,00
02. PODER EXECUTIVO
009. Secretaria Municipal de Educação
006. Superintendência de Ação
12.366.2001.2307. Manutenção de Atividades do Programa Pró Jovem
3390390000. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 146 - Ficha 3161......................................................... R$ 80.000,00
02. PODER EXECUTIVO
009. Secretaria Municipal de Educação
006. Superintendência de Ação *
12.366.2001.2307. Manutenção de Atividades do Programa Pró Jovem
3390930000. Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso 146 - Ficha 3162......................................................... R$ 10.000,00
Total................................................................................................ R$ 430.500,00
Art. 2º Para atender aos créditos descritos no art. 1º desta Lei serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, de mesmo valor, das seguintes dotações do orçamento vigente:
02. PODER EXECUTIVO
009. Secretaria Municipal de Educação
006. Superintendência de Ação
12.361.2048.2613. QSE Manutenção da Educação Básica c/ Salário
3370410000. Contribuições
Fonte de Recurso 147 - Ficha 755......................................................... R$ 260.000,00
02. PODER EXECUTIVO
009. Secretaria Municipal de Educação
001. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
12.122.2001.2340. Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
3190110000. Vencimentos e Vantagens Fixas do Pessoal
Fonte de Recurso 101 - Ficha 601............................................................... R$ 500,00
2. PODER EXECUTIVO
009. Secretaria Municipal de Educação
009. Fundeb
12.361.2038.2182. Manutenção do Ensino Básico com Recursos do Fundeb
3190130000. Obrigações Patrimoniais
Fonte de Recurso 118 - Ficha 913........................................................... R$ 40.000,00
02. PODER EXECUTIVO
009. Secretaria Municipal de Educação
009. Fundeb
12.365.2047.2183. Manutenção do Ensino Infantil do Fundeb.
3350430000. Subvenções Sociais
Fonte de Recurso 118 - Ficha 954........................................................... R$ 10.000,00
02. PODER EXECUTIVO
009. Secretaria Municipal de Educação
008. Superintendência de Alimentação
12.361.2046.2174. Programa de Alimentação Escolar
3390300000. Material de Consumo
Fonte de Recurso 146 - Ficha 886........................................................... R$ 20.000,00
02. PODER EXECUTIVO
009. Secretaria Municipal de Educação
007. Superintendência de Planejamento
12.361.2001.2343. Manutenção da Superintendência de Planejamento
3390390000. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 101 - Ficha 844........................................................... R$ 10.000,00
02. PODER EXECUTIVO
009. Secretaria Municipal de Educação
006. Superintendência de Ação
12.361.2048.2613. QSE Manutenção da Educação Básica c/ Salário
3390390000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 147 - Ficha 762........................................................... R$ 80.000,00
02. PODER EXECUTIVO
009. Secretaria Municipal de Educação
006. Superintendência de Ação
12.361.2048.2613. QSE Manutenção da Educação Básica c/ Salário
3390390000. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 147 - Ficha 762........................................................... R$ 10.000,00
Total................................................................................................ R$ 430.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 18 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.