LEI Nº 3.450, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a abertura de créditos especiais no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 430.500,00 (quatrocentos e trinta mil e quinhentos reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

02. PODER EXECUTIVO

009. Secretaria Municipal de Educação

006. Superintendência de Ação

12.366.2001.2307. Manutenção de Atividades do Programa Pró Jovem

3190040000. Contratação por Tempo Determinado

Fonte de Recurso 146 - Ficha 3155....................................................... R$ 260.000,00

 

02. PODER EXECUTIVO

009. Secretaria Municipal de Educação

006. Superintendência de Ação

12.366.2001.2307. Manutenção de Atividades do Programa Pró Jovem

3190110000. Vencimento e Vantagens Fixas do Pessoal

Fonte de Recurso 146 - Ficha 3156............................................................. R$ 500,00

 

02. PODER EXECUTIVO

009. Secretaria Municipal de Educação

006. Superintendência de Ação

12.366.2001.2307. Manutenção de Atividades do Programa Pró Jovem

3190130000. Obrigações Patrimoniais

Fonte de Recurso 146 - Ficha 3157......................................................... R$ 40.000,00

 

02. PODER EXECUTIVO

009. Secretaria Municipal de Educação

006. Superintendência de Ação +

12.366.2001.2307. Manutenção de Atividades do Programa Pró Jovem

3190940000. Indenizações e Restituições

Fonte de Recurso 146 - Ficha 3158......................................................... R$ 10.000,00

 

02. PODER EXECUTIVO

009. Secretaria Municipal de Educação

006. Superintendência de Ação

12.366.2001.2307. Manutenção de Atividades do Programa Pró Jovem

3390300000. Material de Consumo

Fonte de Recurso 146 - Ficha 3159......................................................... R$ 20.000,00

 

02. PODER EXECUTIVO

009. Secretaria Municipal de Educação

006. Superintendência de Ação

12.366.2001.2307. Manutenção de Atividades do Programa Pró Jovem

3390360000. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Fonte de Recurso 146 - Ficha 3160......................................................... R$ 10.000,00

 

02. PODER EXECUTIVO

009. Secretaria Municipal de Educação

006. Superintendência de Ação

12.366.2001.2307. Manutenção de Atividades do Programa Pró Jovem

3390390000. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso 146 - Ficha 3161......................................................... R$ 80.000,00

 

02. PODER EXECUTIVO

009. Secretaria Municipal de Educação

006. Superintendência de Ação *

12.366.2001.2307. Manutenção de Atividades do Programa Pró Jovem

3390930000. Indenizações e Restituições

Fonte de Recurso 146 - Ficha 3162......................................................... R$ 10.000,00

Total................................................................................................ R$ 430.500,00

 

Art. 2º Para atender aos créditos descritos no art. 1º desta Lei serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, de mesmo valor, das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

02. PODER EXECUTIVO

009. Secretaria Municipal de Educação

006. Superintendência de Ação

12.361.2048.2613. QSE Manutenção da Educação Básica c/ Salário

3370410000. Contribuições

Fonte de Recurso 147 - Ficha 755......................................................... R$ 260.000,00

 

02. PODER EXECUTIVO

009. Secretaria Municipal de Educação

001. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação

12.122.2001.2340. Manutenção da Secretaria Municipal de Educação

3190110000. Vencimentos e Vantagens Fixas do Pessoal

Fonte de Recurso 101 - Ficha 601............................................................... R$ 500,00

 

2. PODER EXECUTIVO

009. Secretaria Municipal de Educação

009. Fundeb

12.361.2038.2182. Manutenção do Ensino Básico com Recursos do Fundeb

3190130000. Obrigações Patrimoniais

Fonte de Recurso 118 - Ficha 913........................................................... R$ 40.000,00

 

02. PODER EXECUTIVO

009. Secretaria Municipal de Educação

009. Fundeb

12.365.2047.2183. Manutenção do Ensino Infantil do Fundeb.

3350430000. Subvenções Sociais

Fonte de Recurso 118 - Ficha 954........................................................... R$ 10.000,00

 

02. PODER EXECUTIVO

009. Secretaria Municipal de Educação

008. Superintendência de Alimentação

12.361.2046.2174. Programa de Alimentação Escolar

3390300000. Material de Consumo

Fonte de Recurso 146 - Ficha 886........................................................... R$ 20.000,00

 

02. PODER EXECUTIVO

009. Secretaria Municipal de Educação

007. Superintendência de Planejamento

12.361.2001.2343. Manutenção da Superintendência de Planejamento

3390390000. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso 101 - Ficha 844........................................................... R$ 10.000,00

 

02. PODER EXECUTIVO

009. Secretaria Municipal de Educação

006. Superintendência de Ação

12.361.2048.2613. QSE Manutenção da Educação Básica c/ Salário

3390390000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso 147 - Ficha 762........................................................... R$ 80.000,00

 

02. PODER EXECUTIVO

009. Secretaria Municipal de Educação

006. Superintendência de Ação

12.361.2048.2613. QSE Manutenção da Educação Básica c/ Salário

3390390000. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso 147 - Ficha 762........................................................... R$ 10.000,00

 

Total................................................................................................ R$ 430.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 18 de dezembro de 2013.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.