LEI Nº 3.447, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão de direito real de uso, com o Conselho Regional de Engenharia do Estado de Minas Gerais - CREA/MG, do imóvel constituído por uma área de terreno de 1.484,00m² (um mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados), matrícula nº 22.112, fls. 252, do livro nº 2-CC, do Serviço Registral da Comarca de Santa Luzia - MG), localizado na Praça Getúlio Vargas, nº 61, bairro Ponte, de domínio do Município de Santa Luzia, tombado pelo Decreto Municipal nº 772/89 e pela Lei Orgânica do Município, sancionada em 01 de setembro de 2000, para fins de restauração e manutenção da Casa Tófani e da construção de imóvel para fins instalação do Centro Cultural do Município de Santa Luzia.

 

Art. 2º O contrato de concessão de direito leal de uso do imóvel terá vigência de 20 (vinte) anos, desde que atendidas as condições previa as nesta Lei.

 

Art. 3º A concessão de direito real de uso fica vinculada ao atendimento pelo Conselho Regional de Engenharia de Minas Gerais - CREA/MG das seguintes condições:

 

I - Restauração da Casa Tófani, mantendo toda a sua fachada e estrutura, conforme tombamento mencionado no artigo 1º desta Lei e, ainda, conforme projeto básico em anexo, que passa a ser parte integrante desta Lei;

 

II - Construção e manutenção de imóvel para a instalação do Centro Cultural, composto de auditório, anfiteatro, arquivo público e demais espaços necessários conforme projeto básico em anexo, o qual passará a fazer parte integrante do Patrimônio Público Municipal;

 

III - Garantir a utilização do arquivo público, de modo exclusivo pelo Município de Santa Luzia, o qual será administrado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

 

IV - Garantir a utilização do auditório e io anfiteatro do Centro Cultural à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, mediante requisição, observado o limite de um terço (1/3) do tempo total da concessão de direito real de uso;

 

V - Apresentar um Plano de Trabalho d detalhado para execução das obras objeto da concessão, no prazo de 180 (cento e oitenta d as), o qual deverá ser analisado e aprovado pela Secretarias de Cultura e Turismo, de Obras e de Desenvolvimento Urbano e Habitação e pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Santa Luzia - COMPAC, antes do início das obras.

 

Parágrafo único. O não atendimento a qualquer das condições e prazos previstos neste artigo implicará na extinção da concessão, sem que caiba qualquer direito a indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel do Município ou pela construção do Centro Cultural.

 

Art. 4º Considerando a comprovação do interesse público e da conveniência sócio-econômica para a Municipalidade, em razão da preservação da Casa Tófani, importante bem histórico do Município de Santa Luzia, bem como, da construção do Centro Cultural, poderá o contrato de concessão ser celebrado independentemente de licitação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua a publicação.

 

Santa Luzia, 04 de dezembro de 2013.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.