O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada e ratificada Rua Ibírajá, entre Rua Urupema e Rua Juqueri, no Bairro São Cosme, neste Município, conforme mapa em anexo.
Art. 2º O Poder Executivo Providenciará a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e OI (antiga Telemar).
Art. 3º Revogam-se as disposições adversas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 19 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.