O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua I, localizada no bairro Frimisa passa a ser denominada Rua Talma Monteiro Nóbrega.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e Telemar.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 19 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.