LEI Nº 3.440, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

 

DÁ NOME A RUA NO BAIRRO FRIMISA: RUA TALMA MONTEIRO NÓBREGA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Rua I, localizada no bairro Frimisa passa a ser denominada Rua Talma Monteiro Nóbrega.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e Telemar.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 19 de novembro de 2013.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.