LEI Nº 3.439, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARANATA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade pública a Associação Beneficente Maranata, escrita no CNPJ nº 10.993.829/0002-77.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 19 de novembro de 2013.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.