O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Bom Jesus a antiga Rua Vinte e Quatro, localizada entre a Rua Dezessete e Rua Vinte e Três, no Bairro Nova Conquista, neste Município, conforme mapa anexo.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa, Oi (antiga Telemar).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições adversas.
Santa Luzia, 18 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.