O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "Bom Destino Futebol Clube", inscrito no CNPJ 038.755.43-0001/40.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 08 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.