LEI Nº 3.436, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O BOM DESTINO FUTEBOL CLUBE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "Bom Destino Futebol Clube", inscrito no CNPJ 038.755.43-0001/40.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 08 de novembro de 2013.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.