LEI Nº 3.430, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Altera o anexo I da Lei nº 1.545/92, de 28 de setembro de 1992, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido ao Anexo I da Lei nº 1545/92 as seguintes multas:

 

"ANEXO I

 

INFRAÇÃO

UFM

Artigo 43 - Armar em logradouro público, palanque, palco, arquibancada e gambiarra para festividade religiosa, cívica ou de caráter popular, sem aprovação do órgão municipal competente

240

Artigo 120 - Lançar água servida no lote vizinho

120

Art. 119 - Não permitir o recebimento de águas pluviais provenientes de outro lote situado em cota superior.

120

Art. 121 - lançar água pluvial, em qualquer situação, sobre o passeio

120

Art. 269 - queimar de fogos à distância igual ou menor que 500 m (quinhentos metros) de hospital, casa de saúde, asilo, presídio, quartel, posto de combustível e de serviços, edifício-garagem, depósito de inflamável e similar

240

Art. 302 - Abandonar animais de grande porte, exceto caninos, nas vias e logradouros públicos.

420

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 04 de novembro de 2013.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.