LEI Nº 3.428, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IX DA SEÇÃO IV DO CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA - MG, QUE TERMINAR QUE AS CASAS DE MADEIRA DEVEM CONTER UM ÚNICO PAVIMENTO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso IX do Art. 271 da Seção IV intitulada "Casa de Madeira", da Lei 2.262 de 03 de janeiro de 2001, Código de Obras do Município de Santa Luzia, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"IX - terem até dois pavimentos"

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 21 de outubro de 2013.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.