LEI Nº 3.427, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO CULTURAL CORRENTE DO BEM - CCCB.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Cultural Corrente do Bem - CCCB, escrita no CNPJ nº 09.206.619/0001-21.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições adversas.

 

Santa Luzia, 21 de outubro de 2013.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.