O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Cultural Corrente do Bem - CCCB, escrita no CNPJ nº 09.206.619/0001-21.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições adversas.
Santa Luzia, 21 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.