O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Praça da Nascente, localizada no final da Rua Seis (rua sem saída), no bairro Belo Vale neste município, conforme fotos em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revoga disposições em contrário.
Santa Luzia, 21 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.