O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Creche Maria Augusta da Silva Freire, creche localizada à Rua Laureano Rocha, no bairro Padre Miguel.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 02 de outubro de 2013
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.