O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para o ingresso no primeiro ano do ensino fundamental na rede pública de ensino a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 30 de junho do ano em que ocorrer a matrícula.
Art. 2º As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após a data definida no art. 1º deverão ser matriculadas na pré-escola.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 01 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.