LEI Nº 342, DE 14 DE MAIO DE 1963

 

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA TABELA DO IMPOSTO DE LICENÇA SOBRE VEÍCULOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar as Tabelas do Imposto de Licença sobre veículos nas bases adotadas pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de maio de 1963.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.