LEI Nº 3.420, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013

 

PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE BRINQUEDOS QUE SEJAM RÉPLICAS EM TAMANHO NATURAL DE ARMAS DE FOGO, SENDO VEDADO O PORTE, O USO E A MANUTENÇÃO OU DISPONIBILIZAÇÃO DESSES BRINQUEDOS EM CRECHES, ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL, PÚBLICAS OU PRIVADAS, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É proibida a comercialização de armas de fogo de brinquedo que disparem projéteis através de pressão, bem como réplicas e brinquedos que apresentem qualquer característica de arma de fogo, para menores de 18 anos.

 

Art. 2º Ficam vedados o porte, o uso, a manutenção ou a disponibilização dos brinquedos referidos no art. 1º deste Projeto de Lei em creches, escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, públicas ou privadas, em funcionamento no Município de Santa Luzia.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a estimular e realizar campanhas de conscientização para a não violência infantil, bem como feiras de troca- troca de armas de brinquedo por mudas de plantas, livros ou alimentos.

 

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei a partir da data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 27 de setembro de 2013.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.