O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua 2 fica denominada Rua Rio Verde, via de acesso localizada na Comunidade São Sebastião do Maquiné no bairro Bom Destino, conforme croqui anexo.
Art. 2º O poder Executivo providenciará a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa, Oi.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 26 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.